Tanto
quanto julgo saber, “precários”; são trabalhadores sem vínculo efetivo ou com
contrato com termo, mas que, naturalmente, auferem vencimento.
Ou seja, a entidade patronal tem
a mesma despesa; vencimento, IRS, segurança Social, etc. e, se o posto de
trabalho se torna permanente, é natural e desejável que troque o compromisso com o trabalhador, de eventual pelo efetivo.
Quando se anuncia que, por
princípio, os trabalhadores “precários” do Estado, vão ser integrados no quadro, dito por outras palavras;
vão passar a efetivos, é uma forma de regularizar uma situação que, ao longo
dos anos, permanece errada.
Os custos não aumentam por isso.
Os ordenados são pagos, duma maneira ou doutra.
Silvestre Félix
25.11.2016
Tag: Estado
Foto: Google
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