Resmas de discursos, análises, teses para vários cursos,
comentários e crónicas de “mal-dizer” e, mesmo assim, não conseguem segurar a
mulher no lugar e tornar o cargo vitalício? Já agora, reconduzida desta vez e,
daqui a seis anos, mais outro mandato e por aí fora.
Estão a perder a mão!
Tanta fogueira, não sei para quê! Fartaram-se de vomitar “palavras”,
partidarizaram a questão, e, no fim, “a montanha pariu um rato”; quem tinha que
escolher, escolheu e, quem tinha que nomear, nomeou.
O mandato deve ser único, sim! E, se fôr caso disso, até pode
ser um pouco mais longo. Só assim, o titular do cargo não se sente tentado a
trabalhar para o mandato seguinte. Desta maneira é completamente livre e
independente para fazer o seu trabalho, sem cobrar nem ser cobrado.
Mas, como é “apanágio” dos fazedores de leis, também no nº 3
do artigo 220º da Constituição, sobre o mandato e ao contrário do que acontece
para outros cargos, não explicita: mandato único ou sem renovação. Ou seja,
deixa a porta aberta a outras leituras e pode dar para o lado mais conveniente.
Neste caso, acho que, logo seja possível, deve ser feita a
respetiva correção na lei fundamental.
Silvestre Brandão Félix
25 setembro de 2018
Gravura: Google