“Se no decurso de uma escuta legalmente autorizada for interceptada uma conversa telefónica em que intervenha; Presidente da República, Presidente da Assembleia da República ou Primeiro – Ministro, o Juiz que a ordenou, deve apagá-la, em virtude de, conforme a Lei, só o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ter competência para autorizar a escuta referida.”
Ainda assim, e perante o atropelo descarado à Lei, o PGR analisou as ditas em que intervinha o Primeiro – Ministro e, ao contrário do que disseram e escreveram, o Procurador e o Juiz de Aveiro, considerou não haver indícios de quaisquer crimes imputados ao Engº José Sócrates na totalidade das escutas.
O que também não dá para acreditar, é o facto de não ter sido acatada a ordem do PSTJ de, na sequência da nulidade das escutas, não terem procedido à destruição do respectivo material.
Afinal quem é que anda a prevaricar?
Na imprensa de hoje também li que, afinal, no interrogatório, o Dr. Armando Vara não foi confrontado, em nenhuma das escutas, com o tal pedido de dez mil euros. Mas então como é? Este pedido de dinheiro foi apresentado à opinião pública como condenação antecipada do homem e agora já não é bem assim?
Há dias, em que acho haver só uma solução – Apagar a “justiça” toda, e começar tudo de novo, porque esta já não tem arranjo.
SBF
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