QUINTA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL



Tal como ontem se comemorou a aprovação da única constituição dos USA, também hoje, faz 63 anos, que foi promulgada a quinta constituição do Brasil.

Foi no dia 18 de Setembro de 1946 que a Mesa da Assembleia Constituinte promulgou a Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Acto das Disposições Constitucionais Transitórias.

A aprovação desta nova Constituição vem repor as liberdades e garantias da Constituição de 1934 e que, simplesmente, são apagadas na Constituição da ditadura do Estado Novo de 1937 que consagrou, como figura máxima da ditadura, Getúlio Vargas.


Esta Constituição, que reflecte e garante um Estado Democrático com todas as premissas inerentes, foi considerada muito moderna e avançada, considerando o recente final da segunda guerra mundial, e o contexto político da América Latina na época.

Seria assim até ao golpe militar de 1964 quando era Presidente João Goulart, que, a pouco e pouco e com constantes emendas, foi na prática anulada até à criação da sexta constituição em 1967, sendo, mais uma vez, institucionalizado um regime de ditadura nos Estados Unidos do Brasil, que duraria até à “abertura” política entre, 1982-1984, quando o General João Figueiredo era Presidente.

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