PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS!

Tão habituados estamos a considerar as diretivas de Bruxelas: ultra-burocráticas, não aplicáveis à nossa realidade, contra os interesses nacionais que, quando nos apercebemos de alguma, globalmente positiva e que venha tapar um buraco no nosso ordenamento jurídico, temos a tendência para a ler e reler várias vezes para, por fim, acreditarmos na sua bondade.
É verdade! A legislação nacional vai passar a ter em conta uma diretiva europeia que «reforça os direitos das vítimas de crime e de acidentes». A aplicação desta «diretiva» é importante, acima de tudo, porque “no nosso direito processual penal só os arguidos têm direitos”, diz o Presidente da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes.
A medida não só reforça o apoio às vítimas, como uniformiza os «mecanismos de reconhecimento de mútuo em matéria civil» para garantir que a vítima beneficia de proteção em qualquer Estado membro.
Enfim, que alguma coisa de bom venha de Bruxelas!


Silvestre Félix

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