Ninguém quererá ser avaliado ou julgado por quem chegou a Magistrado por processos vazios de ética ou até por “métodos fraudulentos”, como afirmou o bastonário da Ordem dos Advogados.
É lamentável que os alunos de uma turma do Centro de Estudos Judiciários, para ultrapassarem algumas dificuldades de uma prova, tenham optado por – numa boa onda de proteção corporativista – materializar um copianço generalizado.
Quem decide tornear os obstáculos desta maneira, não pode, mais tarde, ter uma atitude isenta, imparcial e justa no cumprimento da missão de julgar. O que agora é denunciado, muito provavelmente acontece mais vezes do que, à partida, supomos. O estado da nossa justiça, que decerto tem considerável culpa na incompetência política que por aí tem passeado, é também, e se calhar sobretudo, resultado da (in)qualidade de alguns dos profissionais em apreço.
A decisão do CEJ em atribuir 10 valores a cada formando, nota suficiente para passar, em vez de anular a prova e marcar uma outra em substituição, também é condenável porque branqueia o que, em nenhuma circunstância devia acontecer.
É assim que está (podre) este pilar do nosso Estado de Direito Democrático. Ainda por cima é o único que não é legitimado pelo voto universal.
Silvestre Félix
É lamentável que os alunos de uma turma do Centro de Estudos Judiciários, para ultrapassarem algumas dificuldades de uma prova, tenham optado por – numa boa onda de proteção corporativista – materializar um copianço generalizado.
Quem decide tornear os obstáculos desta maneira, não pode, mais tarde, ter uma atitude isenta, imparcial e justa no cumprimento da missão de julgar. O que agora é denunciado, muito provavelmente acontece mais vezes do que, à partida, supomos. O estado da nossa justiça, que decerto tem considerável culpa na incompetência política que por aí tem passeado, é também, e se calhar sobretudo, resultado da (in)qualidade de alguns dos profissionais em apreço.
A decisão do CEJ em atribuir 10 valores a cada formando, nota suficiente para passar, em vez de anular a prova e marcar uma outra em substituição, também é condenável porque branqueia o que, em nenhuma circunstância devia acontecer.
É assim que está (podre) este pilar do nosso Estado de Direito Democrático. Ainda por cima é o único que não é legitimado pelo voto universal.
Silvestre Félix
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