ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA

A corrida desenfreada na obtenção de receitas a todo o custo, mesmo com atropelamentos descarados aos nossos direitos, está a tornar-se obsessiva.

Esta tarde nas edições online, a propósito das alterações ao código da estrada aprovadas hoje no Conselho de Ministros, lê-se:

“Se o condutor não fizer depósito da multa no momento, documentos e viatura ficam apreendidos.”

Evidentemente que tenho dúvidas disto ser mesmo assim. Parece-me existirem muitas situações em que esta possibilidade – Ou paga ou não sai daqui – completamente fora de qualquer “bolha” de bom senso.

Por outro lado, e parafraseando o meu amigo Mota: «desde que vi um porco a andar de bicicleta, já nada me admira», é previdente dar alguma folga de crédito à notícia, não vá ser mesmo verdade.

É que, se assim for, temos que andar sempre com bolso cheio de notas. Mas dirá o “inteligente” – agora toda a gente tem cartão de multibanco – Pois, mas para a coisa funcionar tem de ter dinheiro na conta e, da maneira como as coisas andam em termos de finanças, está bom de ver que, até podemos ter cartões, mas os saldos é que podem estar secos.

Então e se o condutor não tiver nota nem cartão, como é? Vai preso? Mesmo que a infração seja mínima?

Esperam-se respostas do “inteligente”!

Silvestre Félix

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