NO OUTONO NÃO CAEM SÓ AS FOLHAS


Resmas de discursos, análises, teses para vários cursos, comentários e crónicas de “mal-dizer” e, mesmo assim, não conseguem segurar a mulher no lugar e tornar o cargo vitalício? Já agora, reconduzida desta vez e, daqui a seis anos, mais outro mandato e por aí fora.

Estão a perder a mão!

Tanta fogueira, não sei para quê! Fartaram-se de vomitar “palavras”, partidarizaram a questão, e, no fim, “a montanha pariu um rato”; quem tinha que escolher, escolheu e, quem tinha que nomear, nomeou. 

O mandato deve ser único, sim! E, se fôr caso disso, até pode ser um pouco mais longo. Só assim, o titular do cargo não se sente tentado a trabalhar para o mandato seguinte. Desta maneira é completamente livre e independente para fazer o seu trabalho, sem cobrar nem ser cobrado.

Mas, como é “apanágio” dos fazedores de leis, também no nº 3 do artigo 220º da Constituição, sobre o mandato e ao contrário do que acontece para outros cargos, não explicita: mandato único ou sem renovação. Ou seja, deixa a porta aberta a outras leituras e pode dar para o lado mais conveniente.

Neste caso, acho que, logo seja possível, deve ser feita a respetiva correção na lei fundamental.

Silvestre Brandão Félix
25 setembro de 2018
Gravura: Google

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